EMENTA: Dispõe sobre as instituições dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22, da Lei Federal Nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1.993 e adota outras providências.
DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS LEIS Nº 039/92, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992, E 066/2001 DE 10 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA E REGULAMENTA, RESPECTIVAMENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono pecuniário aos professores e profissionais de suporte pedagógico direto ao exercício da docência integrantes do Quadro de Servidores do Município e dá outras providências.
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Icó - COMARES-UIC, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar Nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação de pessoal da área médica e de saúde, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Institui a Lei Geral Municipal das micro e pequenas empresas, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal, e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades Nacional, Estadual e Regional de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará e adota outras providências.
EMENTA: Define o piso salarial do magistério para o ano de 2011 e altera as tabelas salariais constantes dos anexos V e V-A da Lei Nº 148/2010 e adota outras providências.
INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, A TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO, E OS VALORES DAS TAXAS DE MULTAS ÁS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DAS ATIVIDADES FISCALIZADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE ATOS INFRACIONAIS (COMJUG), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, EM CONSONÂNCIA COM O PREDISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE O LIMITE DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR A QUE ALUDE O § 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, E Nº 37, DE 12 DE JUNHO DE 2002 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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