REQUERENDO INFORMAÇÕES ACERCA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES.
Tais informações se fazem necessárias, devido os mesmos ter direito, pois a lei determina que o salário deva estar à disposição ao trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal. A alteridade é elemento presente no contrato de emprego, sendo configurada na prestação de serviços pelo obreiro em favor do empregador e sob sua exclusiva conta e risco, ou seja, não podem os prejuízos do empreendimento ser divididos com os empregados, salvo a indenização dos prejuízos causados por estes, desde que tenha dolo (intenção) ou haja previsão em contrato (art. 462, § 1º da CLT).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2018 15:14:30 | CADASTRADO | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Mário Praxedes Cesário José Mário Praxedes Cesário |
Presidente |
Umari |
SR. PRESIDENTE, E DEMAIS VEREADORES,
AO CUMPRIMENTA-LO, EU FRANCISCO ALEX SILVA BARROS, NA QUALIDADE DE VEREADOR DO PODER LEGISLATIVO E OS DEMAIS VEREADORES DE OPOSIÇÃO COM O APOIO DO VEREADOR FRANCISCO HERLY FERREIRA DOS SANTOS DO PSD DESTE MUNICÍPIO DE UMARI-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 94º DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, VENHO POR MEIO DESTE, REQUERER DE VOSSA EXCELÊNCIA A INFORMAÇÃO ACERCA DOS PAGAMENTOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS EM ESPECIAL DA SAÚDE: ENFERMEIROS , TÉCNICOS DE ENFERMAGEM REFERENTE AOS MESES TRABALHADOS.
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